Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de São Gonçalo — 2ª Alteração do Estatuto
CNPJ 30.179.865/0001-28 · Rua Dr. Nilo Peçanha, 110, sala 1.410, Centro, São Gonçalo/RJ
Art. 1º – O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de São Gonçalo, com base territorial no Município de São Gonçalo/RJ, é uma entidade sem fins econômicos, constituída para estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica dos Estabelecimentos de Ensino, em colaboração com os poderes públicos, com finalidade também cultural, por meio da promoção de cursos e eventos educacionais. Integram a representação do Sindicato a creche, a educação infantil, o ensino fundamental e médio, o ensino supletivo, o ensino técnico-profissional, o ensino comercial, o ensino a distância e demais modalidades sujeitas a autorização do CEE e/ou do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º – São prerrogativas do Sindicato representar os associados perante órgãos públicos, privados, administrativos e judiciários; celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho; eleger ou designar representantes da categoria; colaborar com o Estado no estudo e solução de problemas da categoria econômica; fixar contribuições nos termos da lei; instituir delegacias ou seções na base territorial; adotar medidas de utilidade e beneficência para os associados; impetrar mandado de segurança coletivo e demais ações judiciais cabíveis; e instituir Comissões de Conciliação Prévia.
Art. 3º – São deveres do Sindicato colaborar com os poderes públicos, manter orientação técnica, pedagógica, administrativa e jurídica aos associados, instituir assistência social e promover a conciliação em dissídios de trabalho.
Art. 4º – São condições para o funcionamento do Sindicato a observância da lei e da moral; a vedação a propaganda político-partidária e a candidaturas estranhas ao Sindicato; a incompatibilidade entre cargo eletivo e emprego remunerado pela entidade; a gratuidade dos cargos eletivos; a vedação à cessão da sede a entidades político-partidárias; e a abstenção de atividades estranhas às suas finalidades legais.
Art. 5º – Todo estabelecimento particular de ensino sediado na base territorial do Sindicato, com atividades compreendidas na categoria representada, tem direito de admissão, desde que satisfeitas as exigências legais e comprovada idoneidade.
Art. 6º – Os associados classificam-se em fundadores, aqueles que participaram da Assembleia de fundação; efetivos, aqueles cujo pedido de inscrição foi aprovado pela Diretoria; e beneméritos, aqueles que prestaram relevantes serviços ao Sindicato, aprovados em Assembleia Geral.
Art. 7º e 8º – A sede do Sindicato mantém o cadastro atualizado de cada associado. Todo ato lesivo de direito, emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral, pode ser recorrido pelo associado, em até 30 dias, junto à autoridade competente do Ministério do Trabalho.
Art. 9º e 10 – São direitos dos associados votar e ser votado; requerer, com 1/5 dos associados, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária; e usufruir dos serviços do Sindicato. Tais direitos são pessoais e intransferíveis. Perde os direitos sociais o associado inadimplente por três ou mais mensalidades consecutivas, ficando também impedido de votar ou ser votado enquanto em atraso, assim como aquele que deixar o exercício da atividade de mantenedor ou representante legal da instituição educacional.
Art. 11 – São deveres dos associados pagar a contribuição mensal; comparecer às Assembleias e acatar suas decisões; desempenhar o cargo para o qual foi eleito; prestigiar o Sindicato e propagar o espírito associativo; comparecer às sessões cívicas promovidas pela entidade; respeitar a lei, as autoridades e o presente Estatuto; e observar as normas de ética profissional fixadas em regulamento próprio.
Art. 12 – A condição de associado depende do deferimento prévio da Diretoria, mediante requerimento instruído com o instrumento de constituição da empresa, o ato de criação do estabelecimento de ensino junto ao órgão educacional competente e a indicação do representante oficial junto ao Sindicato.
Art. 13 – Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social. São advertidos os que faltarem a duas Assembleias Gerais consecutivas sem justa causa ou incorrerem em inadimplência de dois meses. São suspensos os que faltarem a três Assembleias consecutivas, desacatarem a Assembleia ou a Diretoria, ou permanecerem inadimplentes por três meses ou mais. São excluídos os que incorrerem em má conduta profissional comprovada, se atrasarem quatro meses ou mais no pagamento das contribuições, ou se apropriarem indevidamente de valores do Sindicato. As penalidades são impostas pela Diretoria, assegurado ao associado o direito de defesa por escrito no prazo de dez dias; a exclusão exige deliberação fundamentada por maioria absoluta em Assembleia Geral especialmente convocada, cabendo recurso da penalidade imposta pela Diretoria.
Art. 14 – O associado excluído por inadimplência pode reingressar no quadro social desde que liquide seus débitos.
Art. 15 a 17 – O processo eleitoral segue as normas vigentes; a Diretoria e o Conselho Fiscal são eleitos em conjunto, este com três suplentes. Para votar, ser votado ou investido em cargo é necessário ter mais de seis meses no quadro social, ser maior de dezoito anos, estar em pleno gozo dos direitos sindicais e adimplente. Não podem se candidatar os que professarem ideologias incompatíveis com as instituições, tenham lesado o patrimônio do Sindicato, não tenham contas aprovadas em gestões anteriores, tenham má conduta comprovada ou sejam empregados do Sindicato.
Art. 18 a 20 – As eleições ocorrem por chapa completa, convocadas por edital publicado com até sessenta dias de antecedência do término do mandato vigente, com inscrições abertas por quinze dias corridos e prazo de impugnação de três dias úteis. A votação é secreta, realizada na sede do Sindicato, com duração mínima de seis horas, em até trinta dias antes do fim do mandato em exercício.
Art. 21 a 23 – É vedada rasura na cédula eleitoral, sob pena de nulidade do voto. É admitido o voto por procuração, limitado a três associados representados por procurador. A apuração é feita por mesa composta de Presidente, Secretário e dois Escrutinadores, com lavratura de ata e prazo de quarenta e oito horas para impugnação ou recontagem.
Art. 24 – Os mandatos eletivos têm duração de dois anos, terminando sempre até 30 de novembro.
Art. 25 – O Presidente pode convocar Assembleia Geral Extraordinária, com antecedência mínima de cento e vinte dias do término do mandato, para propor a prorrogação por período igual, aprovada por maioria absoluta dos votos, ou dos presentes em segunda convocação, vedada nova prorrogação subsequente.
Art. 26 – As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias à lei e ao Estatuto. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados em primeira convocação e por maioria dos presentes em segunda. A destituição da Diretoria e a alteração estatutária exigem o voto concorde de dois terços dos presentes, especialmente convocados para esse fim. A convocação é feita pelo Presidente, por edital com antecedência mínima de quinze dias.
Art. 27 – Compete à Assembleia Geral eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; interpretar e aplicar o Estatuto; aprovar deliberações da Diretoria; autoconvocar-se por um quinto dos associados quites; aprovar o ingresso de associados beneméritos; apreciar relatórios e prestações de contas; autorizar compra ou alienação de bens; intervir na Diretoria quando cabível; decidir sobre o destino dos bens em caso de dissolução; aprovar reforma estatutária; e fixar o valor das mensalidades.
Art. 28 a 30 – As Assembleias Extraordinárias são convocadas pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou por requerimento de um quinto dos associados, devendo ocorrer em até quinze dias da solicitação, e somente tratam dos assuntos para os quais foram convocadas.
Art. 31 – O Sindicato é administrado por uma Diretoria Executiva de sete membros, não remunerada, composta por Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Diretor e Vice-Diretor Administrativo, e Diretor e Vice-Diretor Econômico-Financeiro.
Art. 32 a 42 – Compete à Diretoria dirigir o Sindicato, administrar o patrimônio, elaborar o Regimento Interno, organizar o orçamento anual e aplicar penalidades, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês. Ao Presidente cabe a representação ativa e passiva da entidade, a convocação de sessões e assembleias e a gestão de pessoal. Os demais cargos têm atribuições específicas de substituição e cooperação. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, fiscaliza a gestão financeira, emitindo pareceres sobre orçamento, balancetes e balanço anual.
Art. 43 – A perda de mandato ocorre por malversação ou dilapidação do patrimônio social, grave violação estatutária, abandono do cargo — caracterizado pela ausência injustificada a três reuniões ordinárias sucessivas — ou aceitação de transferência que importe afastamento do cargo, sempre precedida de notificação e direito de defesa, com decisão declarada pela Assembleia Geral.
Art. 44 a 50 – As substituições seguem a ordem de suplência da chapa eleita. Em caso de renúncia, destituição ou falecimento, assume automaticamente o substituto legal. Havendo renúncia coletiva, o Presidente convoca Assembleia Geral para constituir Junta Governativa Provisória, responsável por conduzir novas eleições, sendo seus membros inelegíveis para os cargos em disputa. O abandono de cargo impede nova candidatura pelo prazo de cinco anos.
Art. 51 – Compete à Diretoria organizar, até 30 de novembro de cada ano, a proposta orçamentária do exercício seguinte, submetendo-a à aprovação da Assembleia Geral, bem como prestar contas de sua gestão ao término do mandato, com parecer prévio do Conselho Fiscal.
Art. 52 – Constituem o patrimônio do Sindicato as contribuições sindicais e associativas, doações, legados, bens e rendas produzidas, aluguéis e juros, multas e receitas de prestação de serviços culturais, vedada a imposição de contribuição não prevista em lei ou no Estatuto.
Art. 53 a 58 – A administração do patrimônio compete à Diretoria. A alienação de bens móveis ou imóveis depende de autorização prévia da Assembleia Geral, em escrutínio secreto, com quórum de maioria absoluta, ou dois terços dos presentes em segunda convocação, cabendo recurso ao Ministério do Trabalho. Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente, pagas as dívidas, é destinado conforme a legislação, mediante deliberação da Assembleia Geral com presença mínima de dois terços dos associados quites.
Art. 59 – São tomadas por escrutínio secreto as deliberações sobre eleição de representantes, aprovação de contas, alienação de patrimônio e julgamento de penalidades aos associados.
Art. 60 a 63 – São nulos os atos que visem desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei e deste Estatuto. Prescreve em dois anos o direito de pleitear reparação de ato infringente. O Sindicato pode instituir delegacias ou seções em sua base territorial, e os impedimentos temporários da Diretoria seguem a ordem Presidente, Vice-Presidente e Diretor Administrativo.
Art. 64 a 68 – O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal é de dois anos. Fica instituído o grupo de Conselheiros do SINEPE/SG, composto pelos ex-presidentes. As modificações estatutárias vigoram a partir da aprovação em Assembleia Geral, e este Estatuto somente poderá ser reformulado por Assembleia especialmente convocada para esse fim, observado o quórum do artigo 26.
São Gonçalo, 25 de abril de 2008.
Prof. Vicente Wagner Costa Corteze — Presidente
Dr. Vicente Wagner Quinelato Corteze — Advogado OAB-RJ 128.816
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de São Gonçalo — 2ª Alteração do Estatuto
O Estatuto disciplina a constituição, os objetivos, os direitos e deveres dos associados, o processo eleitoral e a estrutura administrativa do SINEPE/SG.
CNPJ
30.179.865/0001-28
Sede
Rua Dr. Nilo Peçanha, 110, sala 1.410, Centro — São Gonçalo/RJ
Última alteração
São Gonçalo, 25 de abril de 2008
Define o Sindicato como entidade sem fins econômicos, com base territorial em São Gonçalo/RJ, voltada ao estudo, à coordenação, à proteção e à representação legal dos Estabelecimentos de Ensino. Estabelece as prerrogativas de representação institucional, negociação coletiva e colaboração com os poderes públicos, além dos deveres da entidade e das condições legais para seu funcionamento, incluindo a vedação a atividades político-partidárias.
Classifica os associados em fundadores, efetivos e beneméritos, e disciplina o direito de admissão, o cadastramento e os recursos contra atos lesivos. Assegura os direitos de votar, ser votado e usufruir dos serviços do Sindicato, e estabelece os deveres associativos, entre eles o pagamento das contribuições, a participação em Assembleias e a observância da ética profissional.
Prevê as sanções aplicáveis aos associados — advertência, suspensão e exclusão do quadro social — conforme a gravidade da conduta ou o grau de inadimplência, sempre assegurado o direito de defesa por escrito no prazo de dez dias e a possibilidade de recurso à Assembleia Geral.
Regula o processo eleitoral por chapa completa, os critérios de elegibilidade, o calendário de convocação, a votação em escrutínio secreto e a apuração dos resultados. Os mandatos têm duração de dois anos, encerrando-se sempre em 30 de novembro, admitida prorrogação mediante Assembleia Geral Extraordinária.
Define a soberania das Assembleias Gerais, seus quóruns de deliberação e suas competências. Estrutura a Diretoria Executiva — não remunerada, composta por sete membros — e o Conselho Fiscal, de três membros efetivos e três suplentes, detalhando as atribuições de cada cargo.
Estabelece as hipóteses de perda de mandato — malversação do patrimônio, violação estatutária ou abandono do cargo — e disciplina as substituições automáticas, a formação de Junta Governativa Provisória em caso de renúncia coletiva e a inelegibilidade temporária decorrente de abandono de cargo.
Trata da elaboração do orçamento anual, da prestação de contas ao final da gestão e da composição do patrimônio do Sindicato. Disciplina, ainda, os requisitos para alienação de bens móveis e imóveis e a destinação do patrimônio em caso de dissolução da entidade.
Define as matérias sujeitas a escrutínio secreto, a nulidade de atos fraudulentos e o prazo prescricional de dois anos para reparação. Institui o grupo de Conselheiros do SINEPE/SG, formado pelos ex-presidentes, e estabelece as condições para futura reforma do Estatuto.
São Gonçalo, 25 de abril de 2008.
Rafael Pereira Siqueira
Presidente
Dr. Vicente Wagner Quinelato Corteze
Advogado OAB-RJ 128.816
Entre em contato com o sindicato para obter orientação sobre a aplicação deste Estatuto.